TJPB - 0859749-68.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/01/2025 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:22
Determinada diligência
-
18/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859749-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 08:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 09:07
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0859749-68.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GERCINA MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O processo está apto para julgamento, uma vez que o Banco do Brasil, apesar de intimado duas vezes, deixou de efetuar o pagamento dos honorários periciais.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória.
Comunique-se o perito designado, após voltem-me conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 23:37
Determinada diligência
-
15/11/2024 23:37
Outras Decisões
-
15/11/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Renove-se a intimação do Banco do Brasil para, em cinco dias, comprovar o depósito judicial dos honorários do perito, sob pena de preclusão da prova técnica. -
04/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 22:24
Determinada diligência
-
28/10/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
Intime-a para realizar o depósito nos autos, em 10 (dez) dias. -
01/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:48
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 20:48
Nomeado perito
-
14/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para dizer se ainda pretendem produzir provas nestes autos.
Em caso positivo, especifica-las.
Não havendo interesse, determino que os autos sejam conclusos para sentença. -
18/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2024 21:05
Outras Decisões
-
03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de GERCINA MARIA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859749-68.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:14
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
08/04/2024 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERCINA MARIA DA SILVA - CPF: *81.***.*21-72 (AUTOR).
-
04/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para comprovar a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita , acostando aos autos cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, contas de energia e água dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição. -
07/03/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 10:54
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:59
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
10/12/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 02:03
Decorrido prazo de GERCINA MARIA DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 07:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/02/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 03:14
Decorrido prazo de GERCINA MARIA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 03:14
Decorrido prazo de GERCINA MARIA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 11:15
Juntada de comunicações
-
24/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:45
Outras Decisões
-
22/11/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:32
Outras Decisões
-
18/08/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:04
Outras Decisões
-
30/06/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:00
Juntada de
-
09/06/2020 15:09
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2019 17:50
Declarada incompetência
-
27/09/2019 06:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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