TJPB - 0868380-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de SUENIA THAIS DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868380-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868380-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação apresentada.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/06/2024 08:51
Recebidos os autos.
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28/06/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/05/2024 08:34
Determinada diligência
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28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868380-59.2023.8.15.2001 AUTOR: SUENIA THAIS DA SILVA OLIVEIRA REU: AVON COSMETICOS LTDA.
DESPACHO A informação prestada no ID 83430772 não atende integralmente ao que se determinou no despacho de ID 83346746, uma vez que não informa os dados do PROMOVIDO, igualmente necessária para que o feito tramite sob o regime de JUÍZO 100% DIGITAL.
Assim, renove-se a intimação para cumprimento ao despacho de ID 83346746, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:05
Determinada diligência
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19/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 14:12
Determinada diligência
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11/12/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUENIA THAIS DA SILVA OLIVEIRA (*03.***.*23-61).
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11/12/2023 07:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUENIA THAIS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*23-61 (AUTOR).
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11/12/2023 07:07
Determinada diligência
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06/12/2023 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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