TJPB - 0810520-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810520-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CARMEN CELIA CEZAR DE ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 00:35
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:28
Determinada diligência
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21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:31
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810520-66.2024.8.15.2001 AUTOR: CARMEN CELIA CEZAR DE ANDRADE REU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Por se tratar de matéria relativa ao CDC, é aplicável a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, da referida lei.
Assim, intime-se o Promovido para juntar aos autos o(s) contrato(s) objeto(s) da lide, advertindo-o de que, caso não efetue a exibição nem faça nenhuma declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte Autora pretendia provar, nos termos do art. 400, I, do CPC.
Não sendo juntado o contrato e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 08 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:10
Determinada diligência
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09/10/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
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12/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810520-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810520-66.2024.8.15.2001 AUTOR: CARMEN CELIA CEZAR DE ANDRADE REU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se a autuação, no sistema, no tocante ao endereço da Promovente (ID 87828177).
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/05/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:09
Juntada de Informações
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16/04/2024 18:14
Determinada diligência
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16/04/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEN CELIA CEZAR DE ANDRADE - CPF: *45.***.*96-04 (AUTOR).
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16/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810520-66.2024.8.15.2001 AUTOR: CARMEN CELIA CEZAR DE ANDRADE REU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documentos pessoais; c) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 05 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:29
Determinada diligência
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29/02/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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