TJPB - 0801197-44.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2025 08:48
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para se manifestar sobre o pedido do executado, também em 10 (dez) dias.
Ingá/PB, 26 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
26/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:32
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:06
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801197-44.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio da quantia para quitação do débito.
O credor levantou a quantia bloqueada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Custas finais recolhidas.
Arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, 13 de setembro de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:44
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
"Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal." guia id 99539372 -
02/09/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 11:34
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:45
Juntada de cálculos
-
02/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE PROMOVIDA PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, DE SALDO REMANESCENTE. -
29/08/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:52
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801197-44.2020.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por ANTÔNIO MENDES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO.
O cumprimento de sentença foi requerido pela parte exequente no ID 73779139.
Determinei a intimação da parte executada para pagar o débito no ID. 73817766.
Decorrido o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, determinei a penhora online do valor executado ID. 75206058, a qual obteve sucesso (ID. 75402597).
Sobreveio manifestação do executado nos autos, sob o ID. 75521114, informando o suposto cumprimento da obrigação, através do depósito de R$ 11.999,33 (onze mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) em conta judicial.
No id. 75615335, o exequente requereu a expedição de alvarás.
No ID. 75990883, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução e pugnando pela remessa dos autos à contadoria judicial.
Intimada, a parte exequente se manifestou em seguida.
Foi determinada a remessa dos autos à contadoria judicial para que, observados os parâmetros da sentença, fossem elaborados os cálculos referentes ao valor devido a título da condenação.
Os cálculos foram acostados ao ID. 91601396.
Instadas a se manifestarem, a parte exequente manifestou concordância.
A parte executada quedou-se inerte.
Isto posto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte, homologo os cálculos de ID. 91601394, reconhecendo o excesso de execução e fixando como valor definitivo da execução R$ 53.814,83 (cinquenta e três mil oitocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos) para que surta seus efeitos regulares.
Honorários arbitrados em 10% sobre o valor ora reconhecido, com exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Preclusa, expeça-se alvará em favor da parte autora em relação aos valores devidos e ainda não pagos.
Expeça-se alvará em favor da ré em relação ao valor remanescente.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Por fim, conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801197-44.2020.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo, no prazo de 15 dias.
INGÁ, 19 de junho de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
09/05/2024 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2024 07:34
Determinada diligência
-
05/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801197-44.2020.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o cálculo, no prazo de 15 dias.
INGÁ, 6 de março de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
15/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:27
Determinada diligência
-
17/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:00
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/08/2021 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2021 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 06:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:07
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:45
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2020 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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