TJPB - 0810604-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:28
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSINETE OLIVEIRA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – DETERMINAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA AUTORA NOS AUTOS- - EMENDA NÃO ATENDIDA- INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Descumprida a ordem de emenda da peça vestibular, outro caminho não resta senão o indeferimento da petição inicial.
Vistos, etc.
ROSINETE OLIVEIRA SILVA, nos autos qualificada, por advogado, ingressou em juízo com a presente ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em desfavor de HERDEIROS DE JOSÉ SEVERINO SOARES DA COSTA, aduzindo os fatos contidos na inicial.
Determinada emenda à inicial para inclusão do endereço da autora.
Emenda não realizada.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
O art. 321, do CPC, reza: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que representa defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferira a petição inicial. É o caso dos autos.
Analisando o feito, não consta dos autos o endereço da parte autora para intimações.
Foi determinado ao advogado que informasse o endereço de sua constituinte, a fim de que a demanda pudesse tramitar normalmente.
Contudo, tal determinação não fora cumprida.
Nesse panorama, imperiosa é a decretação do indeferimento da peça proemial, posto que desatendidas as prescrições legais aplicáveis à espécie. À LUZ DO EXPOSTO, com supedâneo no que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e o faço com espeque no artigo 321, e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.I.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
03/05/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 20:56
Indeferida a petição inicial
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25/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSINETE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na certidão de ID nº 86237106, intime-se o advogado da autora para informar nos autos o endereço de sua constituinte e número de whats app, juntando comprovante de residência, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 21:26
Conclusos para decisão
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSINETE OLIVEIRA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na certidão de ID nº 86237106, intime-se o advogado da autora para informar nos autos o endereço de sua constituinte e número de whats app, juntando comprovante de residência, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 11:25
Determinada diligência
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27/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSINETE OLIVEIRA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSINETE OLIVEIRA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 03:57
Decorrido prazo de RODOLFO MELQUIADES DA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROSINETE OLIVEIRA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2023 10:21
Juntada de Carta precatória
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26/04/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:15
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PAULINO em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINETE OLIVEIRA SILVA - CPF: *08.***.*22-69 (AUTOR).
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13/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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