TJPB - 0800208-93.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:24
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
26/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 16:04
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
13/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:32
Nomeado curador
-
09/03/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 21/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:55
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800208-93.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0800208-93.2022.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0800208-93.2022.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA em face de REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 14 de novembro de 2024.
Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, Juíza de Direito. -
14/11/2024 11:22
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 00:29
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0800208-93.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0800208-93.2022.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0800208-93.2022.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA em face de REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 9 de setembro de 2024.
Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, Juíza de Direito. -
09/09/2024 10:58
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800208-93.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA - PB8666 REU: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, envolvendo as partes acima identificadas, todas devidamente qualificadas.
Pendente a citação da primeira promovida, R.
A.
ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA.
O promovente pugna pela citação por edital da primeira demandada.
DECIDO.
Em consulta ao INFOSEG, constata-se que a empresa ré se encontra com situação cadastral inapta, por omissão de declarações, não tendo sido localizada no endereço cadastrado na Receita Federal, qual seja, Rua Leal Junior, Quadra 1A, Quadra 4, Bairro Retiro São Joaquim: O único sócio, RONALDO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS, possui endereço na Rua Delfina Pinheiro, 2, Queimados/RJ.
A despeito de ter sido expedida a carta de citação para esse endereço, o AR não retornou.
Consoante o art. 256, §3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Somente houve busca por endereços da empresa ré no sistema SNIPER (que tem o mesmo banco de dados do INFOJUD e INFOSEG), de modo que entendo não terem se esgotados os meios de localização da parte ré, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital.
Em atenção ao princípio da cooperação, procedi nesta ocasião à busca por endereços do sócio da empresa ré através de outros sistemas informatizados à disposição do juízo, com resultados abaixo: RENAJUD: Sem resultados PANDORA: SIEL: SERASAJUD: Assim, determino a citação da empresa R.
A.
ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA na pessoa do sócio RONALDO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS (CPF *18.***.*55-03), nos três endereços acima obtidos junto ao PANDORA/SNIPER, SERASAJUD e SIEL.
Por fim, ressalto que reapreciação do pedido de tutela somente depois da citação de todos os demandados, assegurado o contraditório, como já explanado na decisão de id. 54007626.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:56
Indeferido o pedido de JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA - CPF: *26.***.*39-70 (AUTOR)
-
05/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:43
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 02:10
Decorrido prazo de JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:53
Outras Decisões
-
22/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARDEL RICARDO PEREIRA DE FRANCA - CPF: *26.***.*39-70 (AUTOR).
-
19/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:26
Outras Decisões
-
19/01/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
19/01/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801216-48.2021.8.15.2001
Valdeci Rique Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2021 10:34
Processo nº 0811451-69.2024.8.15.2001
Felipe Queiroz de Vasconcelos
Contratarplano.com.br Intermediacoes de ...
Advogado: Hellys Cristina Rocha Frazao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 08:31
Processo nº 0811451-69.2024.8.15.2001
Felipe Queiroz de Vasconcelos
Unimed da Amazonia - Federacao Unimed Da...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 20:27
Processo nº 0811722-78.2024.8.15.2001
Maria de Lourdes Porto
Global Travel Assistance Representacao E...
Advogado: Marcia Ferreira Schleier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 18:51
Processo nº 0824771-60.2022.8.15.2001
Cassio do Nascimento Souza
Novo Rumo - Motores e Pecas LTDA.
Advogado: Enzo Azevedo Terceiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2022 11:02