TJPB - 0806801-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LOTUS COBRANCA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 00:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)0806801-76.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do acordo celebrado pelas partes no processo principal, determino a SUSPENSÃO do presente feito, até que haja o efetivo cumprimento do acordo celebrado nos autos principais, quando as partes interessadas deverão ser manifestação sobre a extinção do presente feito por perda do objeto.
Int.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
21/09/2024 20:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824404-36.2022.8.15.2001
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21/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)0806801-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Habilitem-se nos feitos o(s) advogado(s) da parte Requerida, seguindo o que consta do feito principal (associado). 2.
Feito o que, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, depositarem nos autos proposta de acordo para o presente feito, no contexto do sistema "Multiportas" de composição de litígios.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:18
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)0806801-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o teor da petição retro (id 88189390), concedo o prazo improrrogável de 05 dias à embargante para cumprimento do item 3.2 do Despacho id 86553200.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. 2.
Após, cumpra-se o item 4 do Despacho id 86553200.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:05
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)0806801-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tratam-se de Embargos de Terceiro opostos por LOTUS COBRANÇA LTDA, alegando ter sofrido, indevidamente, bloqueio online via sistema SISBAJUD, nos autos da Execução por Titulo Extrajudicial n° 0824404-36.2022.8.15.2001 que tem como parte exequente Max MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA e executada COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Observa-se que os presentes autos foram protocolados pelo embargante, em 09/02/2024, sendo que, até o presente momento, não houve juntada de procuração. 2.
Ademais, para que seja possível a análise de eventual irregularidade na constrição de seu patrimônio e consequente desbloqueio da ordem SISBAJUD contestada, necessário que o embargante demonstre que a constrição sofrida é incompatível com o ato de arresto-penhora praticado, sob pena de indeferimento do pleito. 3.
ISTO POSTO, INTIME-SE a embargante, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1.
Regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração atualizada; 3.2. apresente, nesses autos, a carteira de crédito a receber referente à parte executada nos autos principais, COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ 21.***.***/0001-81. 4.
Cumpridas as determinações supra, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
07/03/2024 20:28
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:34
Determinada diligência
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06/03/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/02/2024 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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