TJPB - 0829885-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:28
Juntada de informação
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:52
Juntada de informação
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07/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 19:02
Juntada de informação
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07/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829885-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:30
Juntada de informação
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19/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0829885-77.2022.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A REU: KALINE ALEXANDRINO DUARTE DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco para informar acerca do cumprimento do acordo.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:12
Juntada de informação
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22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/11/2022 18:28
Conclusos para despacho
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08/11/2022 18:27
Juntada de informação
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08/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:05
Determinada diligência
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02/11/2022 20:56
Conclusos para despacho
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01/11/2022 20:56
Juntada de informação
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08/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:03
Determinada diligência
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31/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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