TJPB - 0831121-40.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ASSPOM ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DA PARAIBA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ASSPOM ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:28
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:56
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831121-40.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSPOM ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DA PARAIBA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831121-40.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento do pagar o saldo remanescente, sob pena de bloqueio online de valores.(ID Num. 84052855 - Pág. 1) João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 06:40
Juntada de comunicações
-
26/01/2024 10:55
Juntada de Alvará
-
07/01/2024 08:57
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2024 08:57
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:07
Determinada diligência
-
24/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2022 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 01:57
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 05/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:43
Determinada diligência
-
08/11/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
02/11/2022 18:46
Juntada de despacho
-
14/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2021 03:10
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:49
Decorrido prazo de ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 23:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:17
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
22/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/05/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSPOM ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DA PARAIBA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DIANA ALEXANDRE BELEM em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/01/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:40
Decorrido prazo de DIANA ALEXANDRE BELEM em 14/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:40
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 02:10
Decorrido prazo de ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:10
Decorrido prazo de DIANA ALEXANDRE BELEM em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:10
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 02:18
Decorrido prazo de DIANA ALEXANDRE BELEM em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:18
Decorrido prazo de VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO em 26/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2020 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2020 10:34
Conclusos para julgamento
-
22/02/2020 02:54
Decorrido prazo de DIANA ALEXANDRE BELEM em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2018 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2018 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2018 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2018 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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