TJPB - 0810361-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a discordância da parte adversa (ID 111677412), indefiro a alteração da causa de pedir.
O objeto deste feito permanece, portanto, aquele trazido na exordial de ID 87947348, qual seja, a análise da validade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos requerimentos de repetição do indébito e indenização por danos morais.
Com base no acima consignado, o pedido de perícia para avaliar a abusividade dos encargos contratuais resta prejudicado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (dias), dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando de maneira objetiva, em caso positivo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
05/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:20
Indeferido o pedido de AFRANIO NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*47-00 (AUTOR)
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13/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:07
Juntada de informação
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13/05/2025 05:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:02
Juntada de informação
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27/11/2024 10:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810361-26.2024.8.15.2001 AUTOR: AFRANIO NOGUEIRA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
01/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:28
Juntada de informação
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03/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810361-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O processo tramitou sozinho.
Inclui no sistema o valor da causa.
Em tempo, defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição retro e documentos anexados pela ré, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AFRANIO NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*47-00 (AUTOR).
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15/07/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 18:50
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:49
Juntada de informação
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16/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0810361-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
20/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810361-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos a petição inicial e sua documentação anexa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 3 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:44
Determinada diligência
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29/02/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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