TJPB - 0840494-85.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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24/01/2025 11:10
Sentença confirmada
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24/01/2025 11:10
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRENTE) e não-provido
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23/01/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/11/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:30
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840494-85.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Perdas e Danos] AUTOR: LUANA MENDES LEITE SOARES GOMES Advogado do(a) AUTOR: JOAO LAURINDO DA SILVA NETO - PE36084 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a condenação em Obrigação de Fazer, intime-se, PESSOALMENTE, o promovido, nos termos da Súmula 410 do STJ, advertindo-o da incidência de astreintes, em caso de descumprimento.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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