TJPB - 0834268-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834268-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os valores bloqueados foram ínfimos (R$ 84,22) frente ao valor da dívida.
Intime-se o exequente para se pronunciar e indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:00
Juntada de informação
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08/05/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 10:21
Deferido o pedido de
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07/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:50
Juntada de informação
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05/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834268-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] intime-se o credor para se pronunciar em termos de prosseguimento efetivo do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:37
Juntada de informação
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29/11/2024 13:32
Determinada diligência
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29/11/2024 13:32
Deferido o pedido de
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28/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:09
Juntada de comunicações
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09/08/2024 09:27
Juntada de cálculos
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0834268-74.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARVALHO & FILHOS LTDA, JOSE GERALDO DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO, LUCIANO ROCHA CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença para fins de pagamento de honorários advocatícios fixados na sentença e majorados em sede de Segundo Grau, ids.51193603 e 42516618.
No id.53836459 o devedor apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando excesso de execução.
Na petição do id.59764815, o BNB esclarece que o valor exigido está correto, pois o TJPB majorou os honorários em 15% sobre o valor da causa.
A impugnação foi rejeitada, id.65014717 e o exequente atualizou a dívida de honorários, id.71546772.
Bloqueio no SISBAJUD sem êxito, id.77996791.
Em petição do id. 86934163, o banco credor requer seja convalidada a intimação da empresa através do seu representante legal e reconhecida a sua inércia para pagamento da condenação em honorários.
Eis o relato do essencial.
DECIDO Defiro o pedido do BNB e considero citada a empresa pessoa jurídica executada, diante da regular citação do seu representante legal, em dezembro de 2023.
Autorizo as buscas de ativos junto ao RENAJUD e INFOJUD, conforme requerimento do id.77996791.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 13 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 10:03
Outras Decisões
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12/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:05
Juntada de informação
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11/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834268-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça (diligência ID 82984217) requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/12/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 11:39
Determinada diligência
-
24/11/2023 11:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 06:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 20:13
Deferido o pedido de
-
23/05/2023 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:34
Juntada de informação
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10/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:40
Juntada de informação
-
13/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE em 22/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 08:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 06:32
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 12/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 02:56
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 07/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:50
Outras Decisões
-
17/11/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:45
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:13
Determinado o arquivamento
-
30/04/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 22:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 01:20
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2020 21:42
Conclusos para julgamento
-
24/03/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:56
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 02:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 25/03/2019 23:59:59.
-
23/03/2019 00:31
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/03/2018 10:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2018 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 11:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/07/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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