TJPB - 0815871-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0815871-54.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a ré a realizar o pagamento do valor remanescente da condenação, sob pena de penhora on-line, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 23 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/04/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:08
Deferido o pedido de
-
19/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815871-54.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para se manifestar sobre as petições de IDs. 87875157, 87921549, 88021100 e 88164045.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:51
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:29
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 21:54
Juntada de Alvará
-
24/03/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815871-54.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Cartão de Crédito, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO LUCIO DANTAS - PB26305 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815871-54.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/10/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:49
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/06/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 10:03
Juntada de Petição de informação
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11/04/2023 13:41
Juntada de Petição de informação
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10/04/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:58
Declarada incompetência
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06/04/2023 15:52
Conclusos para decisão
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06/04/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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06/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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