TJPB - 0838459-02.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 14:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/04/2025 21:27
Decorrido prazo de LESLIE NELSON JARDIM TAVARES em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838459-02.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição retro.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LESLIE NELSON JARDIM TAVARES em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0838459-02.2016.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR(*09.***.*01-05); LESLIE NELSON JARDIM TAVARES(*29.***.*12-58); PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA(15.***.***/0001-64); JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(*37.***.*79-04); JOSE MARIO PORTO NETO(*55.***.*53-02); SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO(*08.***.*12-74);
Vistos.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença onde as partes divergem quanto aos valores.
Observa-se que a sentença determinou o pagamento de 90% (noventa por cento) dos valores efetivamente despendidos pelo autor, além de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação (Id. 38388032).
Entretanto, na planilha de cálculos do exequente, esses valores não estão descritos individualmente (parcela a parcela, valor pago e respectiva data).
Diante do exposto, como forma de facilitar a compreensão a todas as partes processuais, intime-se o exequente para juntar planilha de cálculo contendo a relação discriminada de todas as parcelas e de quando foram pagas, atualizadas pelo índice INPC.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar.
Após, venham-me conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/03/2024 10:37
Determinada diligência
-
08/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:53
Decorrido prazo de EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2023 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/07/2023 12:39
Juntada de Petição de informação
-
20/07/2023 20:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de memoriais
-
31/05/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/05/2023 08:18
Juntada de
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:26
Juntada de Petição de informação
-
08/03/2023 13:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 14:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2022 12:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2022 22:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2022 12:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 20:06
Decorrido prazo de EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 11:28
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
19/02/2021 02:55
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:45
Decorrido prazo de LESLIE NELSON JARDIM TAVARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:14
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 00:54
Decorrido prazo de EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2019 10:27
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
02/05/2019 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 01:51
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2019 13:07
Audiência conciliação realizada para 08/04/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/03/2019 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 15:24
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2019 15:20
Recebidos os autos.
-
28/02/2019 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2018 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/07/2017 11:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 00:31
Decorrido prazo de EDSON CESARIO CANDIDO JUNIOR em 10/05/2017 23:59:59.
-
15/04/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 14:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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