TJPB - 0821804-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 10:18
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 10:18
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível da Capital.
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22/01/2025 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821804-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada para se manifestar, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
17/09/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
10/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821804-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87596288, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
22/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2024 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821804-18.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
05/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/03/2024 10:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
12/08/2020 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
11/08/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2020 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
10/07/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2020 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2020 18:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2019 09:06
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/09/2019 16:39
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
09/08/2019 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/07/2019 17:53
Outras Decisões
 - 
                                            
13/05/2019 18:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2019 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/01/2019 10:59
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/12/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2018 18:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
 - 
                                            
23/10/2018 13:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/10/2018 13:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2018 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2018 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2018 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2018 08:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/02/2018 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/02/2018 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2017 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
23/08/2017 19:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2017 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2017 09:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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