TJPB - 0827564-79.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MASHIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:31
Juntada de informação
-
23/07/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827564-79.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem, querendo, sobre o Laudo Pericial de ID 116037911, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 20:44
Determinada diligência
-
20/07/2025 20:44
Deferido o pedido de
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2025 02:08
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA NUNES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 08:52
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:17
Determinada diligência
-
10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:08
Declarada suspeição por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO
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23/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:49
Juntada de informação
-
21/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital Nº DO PROCESSO: 0827564-79.2016.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR PROMOVIDO(S): CONSTRUTORA MASHIA LTDA, ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da informação acerca da realização da perícia (13/02/2025 - a partir das 9 horas), contida no ID 106109420.
João Pessoa, 13 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
13/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; -
12/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MASHIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:36
Juntada de informação
-
29/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827564-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte promovida, NOMEANDO a Sra.
Lívia Ferreira Nunes, perita cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Fernando Luiz Henrique dos Santos, 2400, CEP: 58037-051, Bairro: Jardim Oceania, João Pessoa/PB, Telefone: (83) 99921-7613; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pela perita.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE a perita nomeada para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do perito e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 11:36
Determinada diligência
-
03/10/2024 11:36
Nomeado perito
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30/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0827564-79.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDO GONDIM RIBEIRO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM - PB8804 REU: CONSTRUTORA MASHIA LTDA, ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES Advogado do(a) REU: ANNIBAL PEIXOTO NETO - PB10715 Advogado do(a) REU: ANNIBAL PEIXOTO NETO - PB10715 DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 08:50
Outras Decisões
-
26/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DA CUNHA XIMENES em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/05/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 00:51
Decorrido prazo de ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM em 29/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2017 10:37
Audiência conciliação realizada para 31/08/2017 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2017 01:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MASHIA LTDA em 18/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2017 00:25
Decorrido prazo de ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM em 07/08/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2017 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 15:24
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/04/2017 14:00
Recebidos os autos.
-
19/04/2017 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/02/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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