TJPB - 0825668-43.2023.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:17
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:55
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:52
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0825668-43.2023.8.15.0000 ORIGEM : 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira RELATORA : Desª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas AGRAVANTE : Maria das Gracas Ferreira de Lima ADVOGADO: Andre Taddei Alves Pereira Pinto Berquo – OAB/PB 2273000, Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquo – OAB/PB 11151 e Marcel Taddei Alves Pereira Pinto Berquo – OAB/PB 31452 AGRAVADOS : Banco Pan S/A e Banco Cruzeiro do Sul PROCESSUAL CIVIL.
Agravo de instrumento.
Desistência.
Homologação.
Recurso prejudicado. - Nos termos do art. 127, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, compete ao Relator homologar pedido de desistência. - “Em vista do pedido de desistência (...) declaro extinto o procedimento recursal.” (STJ: REsp 246.062/SP).
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Regional de 0Mangabeira que, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais nº 0806175-85.2023.8.15.2003, movida em face do BANCO PAN S/A e do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, não concedeu a tutela antecipada por não estar demonstrado documentalmente o bom direito da promovente.
Em suas razões, a agravante assevera que se dirigiu ao Banco Cruzeiro do Sul, através do qual foi realizado um empréstimo por meio de consignação, mas que jamais solicitou o serviço de cartão de crédito consignado, sendo surpreendida com descontos que ultrapassavam a sua margem consignável.
Pugnou pela concessão da tutela de urgência e provimento do agravo (Id. 25061234).
Tutela antecipada recursal não concedida (Id. 25151523).
Contrarrazões pela manutenção da decisão agravada (Id. 25252625).
Pedido de desistência do recurso no ID nº 26345229. É o que importa relatar.
Decido.
Consoante se extrai do caderno processual, atravessou a parte agravante petição, em ID nº 26345229, manifestando formalmente a desistência do recurso interposto.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, é lícito ao recorrente, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do recurso.
Outrossim, o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, em seu art. 127, XXX, confere ao Relator atribuição para “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto, e homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento”.
Ante o exposto, nos termos do art. 127, XXX, do RI/TJPB, c/c o art. 998, do CPC, JULGO PREJUDICADO O RECURSO de agravo de instrumento interposto e homologo o pedido de desistência do recurso, extinguindo o procedimento recursal, para que produza seus efeitos.
Determino seja retirado o feito da pauta de julgamento virtual Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
04/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:26
Homologada a Desistência do Recurso
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04/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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03/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 06:34
Conclusos para despacho
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16/02/2024 23:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
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07/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2023 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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