TJPB - 0860160-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860160-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 120696380, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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16/08/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 08:15
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2025 00:13
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 19:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 01:48
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 08:23
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:05
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/02/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 18:21
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2025 12:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860160-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 10:30 horas, a ser realizada, de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível, 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, localizado na Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58.013-520.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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23/09/2024 11:42
Determinada diligência
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09/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:01
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)0860160-72.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, a teor do art. 919, § 1º, do CPC, uma vez que a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução.
Assim sendo, INTIME-SE a parte embargada para oferecer defesa, em 15 dias.
Na sequência, à IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Cumpra-se.
Int.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
04/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 21:48
Determinada diligência
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01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a LINO FERREIRA DA EIRA - CPF: *16.***.*97-80 (EMBARGANTE)
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19/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:41
Determinada diligência
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25/10/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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