TJPB - 0860800-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:18
Decorrido prazo de LUISMAR RESENDE DE ASSIS NETO em 15/05/2025 23:59.
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12/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:08
Determinada diligência
-
14/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860800-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, as declarações requisitadas pelo autor.
Intime-se para ciência, devendo requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860800-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informo a parte requerente que este Juízo solicitou inscrição no CRC-JUD, no entanto, não obteve resposta até a presente data.
Inobstante ainda aguarde o retorno do servidor responsável pelo referido cadastro, intime-se a parte autora para ciência, requerendo o que de direito, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860800-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
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09/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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30/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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