TJPB - 0810579-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de EMANUEL DE LUCENA ARANHA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:14
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2025 15:21
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 15:21
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 11:44
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810579-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105359610, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810579-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para que requeira o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
16/12/2024 18:21
Determinada diligência
-
16/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de EMANUEL DE LUCENA ARANHA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 00:22
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/06/2024 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de EMANUEL DE LUCENA ARANHA em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
09/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800562-21.2022.8.15.0451
Paula Tassyana Barros dos Santos Paulino
Municipio de Prata
Advogado: Thais Gomes Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 15:07
Processo nº 0808999-86.2024.8.15.2001
Emilly Caroliny Goncalves Sales da Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 16:04
Processo nº 0802404-71.2024.8.15.2001
Samanta Francisca Felix dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 18:33
Processo nº 0829224-64.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Severino Fernando de Pontes
Advogado: Alan Moreira SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 11:34
Processo nº 0829224-64.2023.8.15.2001
Severino Fernando de Pontes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 22:05