TJPB - 0816764-31.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0816764-31.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, INTIME-SE, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, REQUERER o cumprimento de sentença.
Advogado: ARTEMIO FERREIRA PICANCO NETO OAB: GO29412 Endereço: desconhecido Campina Grande, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
14/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:45
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 21:20
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de IRACI FARIAS BRITO em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:47
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816764-31.2023.8.15.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO, IRACI FARIAS BRITO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, intime-se por edital a promovida para, em 15 (quinze) dias, quitá-las.
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se o débito no SerasaJUD, como fixado no §3º, do art. 394, do Código de Normas Judicial e, apenas caso seja superior a 10 salários-mínimos, limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual 9.170/2010, oficie-se para inclusão em dívida ativa.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de IRACI FARIAS BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de IRACI FARIAS BRITO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:18
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0816764-31.2023.8.15.0001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo Ativo:ARTEMIO FERREIRA PICANCO NETO(*01.***.*37-94); RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO(*46.***.*64-08); IRACI FARIAS BRITO(*85.***.*00-68); Polo Passivo: EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS COMARCA DE CAMPINA GRANDE.3ª VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0816764-31.2023.8.15.0001 AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovida por RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO e outros, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de INTIMAÇÃO, (i) os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do NCPC), no valor de R$ 72.604,81 (setenta e dois mil seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), Petição ID 108730889, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do NCPC); bem como (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 9 de março de 2025.
Dra.
Renata Barros de Assunção Paiva , Juíza de Direito.
Eu,MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . . -
09/03/2025 15:30
Expedição de Edital.
-
05/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816764-31.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO, IRACI FARIAS BRITO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada da dívida.
Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
20/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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30/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de IRACI FARIAS BRITO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:13
Indeferido o pedido de RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO - CPF: *46.***.*64-08 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2024 00:40
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 200 dias.
Processo nº 0816764-31.2023.8.15.0001.
Ação: Cumprimento de Sentença.
A MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO, IRACI FARIAS BRITO em face de BRAISCOMPANY SOLUCÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra INTIMAR os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 90273157.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande - PB, 17 de junho de 2024.
Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Renata Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito. -
17/06/2024 13:09
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ARTEMIO FERREIRA PICANCO NETO em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:47
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - 3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE - PB.
A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Renata Barros de Assunção Paiva, manda que através do presente INTIME-SE os promovidos por todo teor da Sentença de ID 86451777, prolatada nos autos do PJE nº 0816764-31.2023.815.0001, promovida por RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO e IRACI FARIAS BRITO contra BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, técnica judiciária, o digitei. -
05/03/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:08
Nomeado curador
-
16/01/2024 12:08
Decretada a revelia
-
28/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ARTEMIO FERREIRA PICANCO NETO em 27/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:11
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:01
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:08
Outras Decisões
-
26/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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