TJPB - 0800305-25.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:14
Decretada a revelia
-
09/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR DE LACERDA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:59
Determinada a citação de EDUARDO CESAR DE LACERDA - CPF: *18.***.*97-25 (REU)
-
13/08/2024 15:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a PREDIO REDIDENCIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-96 (AUTOR)
-
13/08/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800305-25.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: PREDIO REDIDENCIAL Advogados do(a) AUTOR: CAMYLLA CHRISTINA RAMOS ALVES - PB29528, LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 REU: EDUARDO CESAR DE LACERDA DECISÃO
Vistos.
Após minuciosa análise dos autos, verifico que o condomínio autor não indicou e qualificou o seu representante legal na exordial, no caso, o síndico, tendo juntado procuração com assinatura eletrônica, sem identificar o subscritor.
Acerca da matéria, dispõe do Código Civil: Art. 1.348.
Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
No mesmo sentido, dispõe o CPC: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
Verificada a irregularidade da representação do polo ativo, suspendo o presente processo por 30 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC, para que o autor apresente procuração assinada pelo síndico, munida de documentos pessoais de identificação e ata de assembleia de eleição, procedendo a emenda a inicial com a qualificação respectiva, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805965-38.2021.8.15.0731
Pecas e Acessorios O Carretao LTDA - ME
Sanccol Saneamento Construcao e Comercio...
Advogado: Paulo Americo Maia Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 08:47
Processo nº 0805574-51.2024.8.15.2001
Francinete Francisca de Souza Costa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 15:30
Processo nº 0806969-78.2024.8.15.2001
Iara de Fatima dos Santos Lima
Banco Honda S/A.
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2024 11:46
Processo nº 0807690-30.2024.8.15.2001
Camila de Almeida Benevides
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 14:17
Processo nº 0800634-37.2024.8.15.2003
Escola Paraiso Encantado LTDA - ME
Somos Sistemas de Ensino S.A.
Advogado: Juan Miguel Castillo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 18:38