TJPB - 0810467-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 19:09
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:54
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
09/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
08/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810467-85.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de Id.104328982, bem como a ausência de expressa discordância da parte ré quanto ao pedido de aditamento da inicial, ACOLHO o aditamento de Id.93758751, pelo que RETIFICO o valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, apresentar impugnação à contestação de Id.93865232.
Paralelamente, INTIMEM-SE as partes para, em igual prazo, especificarem as provas que, porventura, pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, ficando advertidas de que não serão deferidos pedidos genéricos, isto é, sem a indicação dos fatos que cada prova requerida se destina a comprovar.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
03/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 13:08
Outras Decisões
-
26/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARO S/A em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a parte autora realizou aditamento da exordial (Id. 93758751) após a expedição da carta de citação, a qual dava ciência à ré do teor inicial da presente ação, INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do aditamento pleiteado pela parte autora.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/10/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE DO NASCIMENTO ALVES - CPF: *67.***.*78-53 (AUTOR).
-
21/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810467-85.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa contraria o art. 292, VI, do CPC, segundo o qual, na ação em que tiver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à soma dos valores de todos eles.
Ante o exposto, intime-se a demandante, em 15 dias, para atribuir à causa seu correto valor, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/02/2024 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011878-34.2013.8.15.2001
Campanha Nacional de Escolas da Comunida...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Dara Josisleny Peixoto Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2013 17:52
Processo nº 3011878-34.2013.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Campanha Nacional de Escolas da Comunida...
Advogado: Giulianna Mariz Maia Vasconcelos Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2021 13:45
Processo nº 0806274-55.2023.8.15.2003
Roberto Martiniano da Silva
Zedequias Targino da Silva
Advogado: Emanuel Messias Pereira de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 12:56
Processo nº 0808403-10.2021.8.15.2001
Yara Lucia de Paula Cavalcanti
Arquidiocese da Paraiba
Advogado: Elias Belarmino de Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2021 16:38
Processo nº 0800348-65.2024.8.15.2001
Alisson Ferreira Barbosa
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2024 21:32