TJPB - 0826330-72.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 01:48
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826330-72.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de todos os depósitos realizados até então.
Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos 2 a 5, observando-se dados e percentuais de Id 92219445, mantendo-se na conta o depósito de 1 de R$ 1,00 para que não seja encerrada.
Fica a parte exequente intimada para, querendo, falar sobre conteúdo de Id 92283428 e seus anexos, no prazo de até 30 dias.
Fica a parte executada intimada para ciência deste conteúdo.
Expedidos os alvarás, retornar o processo para a caixa de processos suspensos.
Campina Grande (PB), 10 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826330-72.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte exequente intimada para ciência do conteúdo de 89601142 e seus anexos e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Nada sendo apresentado, retornem os autos |à caixa de suspensão, em Cartório.
CG, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - MP em 06/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826330-72.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC.
Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Intimem-se para ciência.
Em seguida, aguarde-se na caixa de processos suspensos.
Campina Grande (PB), 20 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826330-72.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Seguem comprovantes de cadastro de ordem de indisponibilidade de bens via CNIB e de pesquisa Sniper.
Fica a exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:16
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826330-72.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o comprovante de resultado negativo de pesquisa CRC Jud.
Fica a parte autora intimada para ciência desse resultado, deste conteúdo e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Responder ao ofício de Id 78027465 informando que o valor do débito, atualmente, é de R$ 234.740,30.
Através do mesmo expediente, solicitar envio de cópia do documento que comprovou a dependência/vínculo de Cícero Sousa Santos com o(a) instituidor(a) da pensão por morte recebida por ele, assim como de respectivo atestado de óbito.
Campina Grande (PB), 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:10
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Edital
-
04/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:55
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTAO - MPDG em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:06
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:55
Juntada de comunicações
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 11:34
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 08:45
Juntada de comunicações
-
20/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:39
Decorrido prazo de CICERO SOUSA SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
06/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - MP em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CICERO SOUSA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 07:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:45
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:26
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:30
Decorrido prazo de CICERO SOUSA SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 11:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/05/2022 21:58
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:22
Juntada de diligência
-
08/04/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 07:47
Outras Decisões
-
17/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:35
Decorrido prazo de CICERO SOUSA SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 07:17
Juntada de diligência
-
27/10/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 22:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
17/10/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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