TJPB - 0841352-24.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:48
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 00:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841352-24.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070507463136400000087510384, Intimação: 24060309331127300000085891735, Intimação: 24060309331127300000085891735, Ato Ordinatório: 24060309322241600000085891727, Documento de Comprovação: 24032610324121600000082533483, Petição: 24032610324031000000082533478, Intimação: 24030409332720400000081361993, Intimação: 24030409332720400000081361993, Documento de Comprovação: 24022320232943600000080960345, Documento de Comprovação: 24022320232872600000080960344] -
23/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:41
Determinada diligência
-
05/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 07:46
Juntada de informação
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0841352-24.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, proceder o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa, 3 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841352-24.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22121612011399800000063672111, Documento de Comprovação: 22121612011384700000063672110, Petição de habilitação nos autos: 22121612011371200000063672108, Expediente: 22110411311455000000061954523, Decisão: 22110411311455000000061954523, Documento Jurisprudência: 20081910481056100000031936751, Outros Documentos: 20081910480584400000031936742, Documento de Identificação: 20081910480898200000031936744, Outros Documentos: 20081910480936500000031936745, Procuração: 20081910480882900000031936743] -
04/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:43
Determinada diligência
-
23/02/2024 12:43
Nomeado perito
-
20/02/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 15:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/12/2020 00:59
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:35
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE AMORIM PEREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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