TJPB - 0803531-77.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 01:12
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:19
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 21:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 13:55
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 20:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:18
Nomeado perito
-
04/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 22:56
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:48
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803531-77.2021.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pronunciamento da instância superior, DETERMINO: I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
03/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2021 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2021 05:55
Decorrido prazo de PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 21:11
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 20:17
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2021 13:27
Outras Decisões
-
18/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 03:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
08/05/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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