TJPB - 0803135-03.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:23
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 00:56
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803135-03.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES EXECUTADO: UNIMED COOP SERV SAÚDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA Vistos, etc.
RENOVE a intimação retro, de maneira pessoal, a fim de que o exequente se manifeste e cumpra a ordem judicial anterior no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:31
Determinada diligência
-
30/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803135-03.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES EXECUTADO: UNIMED COOP SERV SAÚDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito dos documentos encartados sob o ID: 87764855 e requerer o que lhe achar de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2020.
João Pessoa, 30 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:54
Determinada diligência
-
29/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 01:46
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803135-03.2020.8.15.2003 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES EXECUTADO: UNIMED COOP SERV SAÚDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA Vistos, etc.
Procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Havendo a determinação de obrigação de fazer, imprescindível a intimação pessoal do executado, em atenção ao disposto na súmula 410 do STJ.
Dessa forma, intime o executado (pessoalmente e por advogado) para, em 15 (quinze) dias, comprovar o fornecimento do fármaco deferido no julgado, sob pena de multa que fixo desde logo, com arrimo no artigo 536, §1º do C.P.C, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até o limite de R$ 15.000,00 (vinte e quinze mil reais).
INTIME ainda a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento da sentença (art. 523 do C.P.C.), em estrita observância ao julgado.
O referido requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição atender todas as exigências do art. 524 do C.P.C.
Com a juntada, nos termos do art. 513, § 2º, I do C.P.C., INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa (10% - dez por cento) e honorários advocatícios (10% - dez por cento) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10% - dez por cento) e honorários advocatícios (10% - dez por cento) - (art. 523, § 1º do C.P.C) DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD, protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line - ATENÇÃO CUMPRA, DORAVANTE, AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, ESPECIALMENTE, A REGULAR PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO, COM ISSO, CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
João Pessoa, 03 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 22:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2022 01:21
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:33
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/08/2022 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 20:29
Juntada de Petição de razões finais
-
22/03/2022 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 03:25
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2022 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
25/01/2022 04:02
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2022 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
19/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:43
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2020 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 00:44
Decorrido prazo de UNIMED COOP SERV SAUDE VALES TAQUARI E RIO PARDO LTDA em 02/09/2020 12:00:00.
-
31/08/2020 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TRAJANO GOMES em 09/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 22:02
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
04/06/2020 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL VASCONCELOS DA COSTA FILHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:21
Decorrido prazo de DIEGO KAIO DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2020 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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