TJPB - 0808158-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:47
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808158-91.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Honorários Advocatícios] Promovente: EXEQUENTE: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - PB20200 Promovido(a): EXECUTADO: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Intimado para apresentar os meios de prosseguir na execução, com endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção, a parte exequente reiterou pedido em id. 91446070 já analisado nestes autos - id. 87552141.
Nas execuções extrajudiciais, não encontrado o devedor, deve ser aplicada a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Desta forma, não encontrados os executados, é de ser julgado extinto o presente feito.
ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Fica, a parte exequente, intimada para conhecimento.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0808158-91.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO EXECUTADO: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Sobre a certidão do id 89982443, diga a parte autora, em 10 dias, indicando meios de se prosseguir com a Execução, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
16/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0808158-91.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO REU: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DECISÃO A citação é uma forma de comunicação dos atos processuais e ato convocatório para o réu integrar a relação processual.
O Código de Processo Civil reconhece a validade de citação recebida por funcionário de portaria, quando o citando residir em condomínios edilícios ou loteamento com controle de acesso.
Art. 248. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No caso concreto, a parte exequente pede a citação da executada por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Em se tratando de pessoa jurídica, realizada comunicação do ato processual pelo Whatsapp, não é possível inferir se o destinatário da mensagem possui poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, se se trata de funcionário responsável pelo recebimento de comunicações, conforme determina a legislação de regência. É certo que o Código de Processo Civil previu mais de uma forma de citação da pessoa jurídica, cabendo a parte promover o andamento do processo, notadamente a citação da parte promovida.
Desse modo, indefiro o pedido da exequente.
Intime-se para que no prazo de cinco dias, indique endereço atualizado das promovidas, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, Lei 9.099/95). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
22/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 11:15
Indeferido o pedido de DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - CPF: *95.***.*95-92 (AUTOR)
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21/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 19:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0808158-91.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO REU: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para anexar documento pessoal no prazo de 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
04/03/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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