TJPB - 0803564-04.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a citação do ID 114138758, destinada ao réu RAFAEL DA SILVA LIMA, foi realizada em nome de terceiro estranho à lide, intimo a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 09:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 05:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:51
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:43
Deferido o pedido de
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11/04/2025 09:43
Determinada a citação de RAFAEL DA SILVA LIMA - CPF: *85.***.*28-74 (EXECUTADO)
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:56
Determinada a citação de RAFAEL DA SILVA LIMA - CPF: *85.***.*28-74 (EXECUTADO)
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20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA LIMA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:23
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803564-04.2019.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA LIMA DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, compulsando-se os autos, observa-se que o autor marcou com sigilo os presentes autos, requerendo o deferimento da tramitação destes em segredo de justiça.
Sobre o assunto, estabelece o art. 189 do CPC: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.” Ora, a regra geral é que o processo seja público, princípio que é mitigado pelas hipóteses mencionadas no art. 189 do CPC.
O presente feito não se enquadra nas hipóteses constantes no art. acima transcrito.
Dessa forma, pelas razões expostas, nesta data foi recusada a solicitação do sigilo atribuído pelo autor.
Ademais, considerando a petição juntada pela parte autora no ID 78854455, bem como os documentos constantes nos IDs 78854456, 78854457 e 78854458, defiro o pedido de habilitação requerido, atentando-se o cartório para a indicação de advogado para receber publicações ou intimações de forma exclusiva.
Retificações necessárias.
Por conseguinte, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, atender a determinação constante no ato ordinatório de ID 74230780.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
13/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 06:22
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/12/2022 09:41
Outras Decisões
-
06/11/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 06:38
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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17/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 02:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
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25/03/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 22:16
Conclusos para despacho
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27/05/2020 00:03
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 26/05/2020 23:59:59.
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22/03/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/10/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 02:56
Decorrido prazo de Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em 04/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 09:32
Outras Decisões
-
30/04/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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