TJPB - 0801356-28.2022.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de NUBIA SOARES DE LIMA GOES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE GOIS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801356-28.2022.8.15.0391 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de prova pericial (ID nº 69319773).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 O perito, independentemente de formal compromisso, responderá aos quesitos a serem apresentados pelas partes e juízo, podendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, escusar-se do encargo, desde que decline MOTIVO LEGÍTIMO ou, em caso de aceitação, indicar os honorários periciais e os dados bancários para depósito.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Visando ainda a celeridade e economia processual, autorizo o envio da resposta pelo(a) Perito(a) nomeado através de e-mail desta serventia judicial.
Esclareça-se que o valor dos honorários periciais será liberado após o depósito do resultado da perícia e da resposta a eventuais esclarecimentos das partes, podendo ser antecipada parcela do valor na forma do art. 465, § 4°, do CPC.
Intimem-se as partes, via advogados, para cumprirem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC, devendo, ainda, o (a) promovido(a) apresentar o comprovante de pagamento, via DJO, dos honorários periciais firmados, considerando que na forma do art. 429, II, incumbe o ônus de prova a parte que produziu o documento quando impugnado.
Depositado o valor dos honorários e aportado nos autos os quesitos das partes, deverá a escrivania encaminhar eletronicamente para o(a) perito(a), a fim de que designe dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes.
Visando ainda a celeridade e economia processual, autorizo o envio da resposta pelo(a) Perito(a) nomeado através de e-mail desta serventia judicial.
Deve o(a) expert apresentar no prazo de 30 (trinta) dias o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473, do Código de Processo Civil.
Devendo, ainda, assegurar aos assistentes das partes, acaso indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu parecer.
Quesito do juízo: A digital/assinatura existente no contrato impugnado é da parte autora? Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006 Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
29/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:40
Nomeado perito
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17/08/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de informação
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25/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/11/2022 23:59.
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17/10/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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