TJPB - 0800028-92.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ADEYLSON ALVES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:47
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2024 05:14
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ADEYLSON ALVES FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800028-92.2024.8.15.0391 DECISÃO Vistos etc.
No ID nº 84394812, foi concedida a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse a alegada insuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida, porém a parte não se manifestou.
Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e determino a intimação da parte para juntar aos autos comprovantes de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se.
Teixeira/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
29/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEYLSON ALVES FERREIRA - CPF: *25.***.*32-33 (AUTOR).
-
26/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:34
Outras Decisões
-
09/01/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800305-75.2017.8.15.0061
Valdemir Bento da Costa
Municipio de Araruna
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2017 15:48
Processo nº 0801019-93.2021.8.15.0061
Maria do Socorro dos Santos
Municipio de Araruna
Advogado: Italo Jose Santos Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2021 10:05
Processo nº 0000687-82.2009.8.15.0061
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rivanildo Soares Teixeira
Advogado: Jordana de Pontes Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2009 00:00
Processo nº 0810530-18.2021.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Angela Costa Cruz
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2021 10:37
Processo nº 0873407-62.2019.8.15.2001
Romildo Henriques dos Anjos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2019 16:27