TJPB - 0802430-34.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 12/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 08:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2024 07:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2024 16:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/05/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 12:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2024 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2024 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 10:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/05/2024 10:41 Juntada de Alvará 
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                                            16/05/2024 10:40 Juntada de Alvará 
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                                            16/05/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 09:35 Juntada de cálculos 
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                                            07/05/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 10:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/04/2024 05:06 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 17/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 12:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/04/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 00:51 Publicado Despacho em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0802430-34.2023.8.15.0181 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
 
 EXEQUENTE: VANDERLAN ROBERTO DA SILVA.
 
 EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            29/02/2024 20:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 20:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 20:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/02/2024 19:17 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 19:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 17:20 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/10/2023 19:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/10/2023 19:16 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            27/09/2023 23:01 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 19/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 11:22 Juntada de Petição de apelação 
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                                            24/08/2023 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 17:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/06/2023 11:35 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 15/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 07:17 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2023 05:24 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 06/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2023 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 11:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/05/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2023 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 19:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            19/04/2023 19:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLAN ROBERTO DA SILVA - CPF: *91.***.*54-45 (AUTOR). 
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                                            19/04/2023 19:05 Outras Decisões 
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                                            19/04/2023 15:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/04/2023 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
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