TJPB - 0840491-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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15/04/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840491-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 07:45
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0840491-04.2021.8.15.2001 DESPACHO Tendo em vista que, no Termo de Audiência ocorrida nos autos de nº 0807352-24.2022.8.15.2001, consta pedido de suspensão do feito para realização de composição em âmbito extrajudicial, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito no que tange a estes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, unam-se o feito supracitado a este, por dependência.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/02/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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29/03/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 11:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:35
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 07:53
Conclusos para decisão
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26/07/2022 13:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 06:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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14/10/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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