TJPB - 0812374-08.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812374-08.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 10:44
Juntada de cálculos
-
06/03/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
04/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 13:16
Expedido alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812374-08.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dizer acerca da petição de ID 86251408, em 05(cinco) dias, inclusive fornecendo os dados bancários.
JOÃO PESSOA, 29 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 01:09
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:15
Processo Desarquivado
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05/02/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:48
Determinado o arquivamento
-
04/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/07/2021 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:11
Juntada de
-
15/07/2021 03:40
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2021 01:49
Decorrido prazo de KILDARE COSTA DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/11/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de KILDARE COSTA DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 15:37
Conclusos para julgamento
-
06/10/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 00:53
Decorrido prazo de KILDARE COSTA DE OLIVEIRA em 25/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2019 01:42
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2019 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2019 00:12
Decorrido prazo de KILDARE COSTA DE OLIVEIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2018 11:28
Juntada de Petição de informação
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19/08/2018 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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