TJPB - 0803331-02.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803331-02.2023.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias.
Comprovado o pagamento e inexistindo outras providências a serem cumpridas, arquive-se.
GUARABIRA, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:01
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803331-02.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Tarifas].
EXEQUENTE: PEDRO EVARISTO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2023 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 12:02
Decorrido prazo de PEDRO EVARISTO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO EVARISTO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*48-15 (AUTOR).
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25/05/2023 08:26
Outras Decisões
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24/05/2023 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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