TJPB - 0875080-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 19:17
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:34
Juntada de
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875080-90.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MARINHO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219 EXECUTADO: MARCUS DJAIR DE CARVALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DECISÃO Suspenda-se o feito, ante o falecimento do executado MARCUS DJAIR DE CARVALHO, a fim de que a parte exequente proceda com a habilitação dos herdeiros, conforme dispõe o Art. 689 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 15:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875080-90.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MARINHO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219 EXECUTADO: MARCUS DJAIR DE CARVALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro e documentos que a acompanham, requerendo o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:52
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875080-90.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MARINHO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219 EXECUTADO: MARCUS DJAIR DE CARVALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizarem o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 22:22
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875080-90.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MARINHO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219 EXECUTADO: MARCUS DJAIR DE CARVALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DESPACHO Considerando o teor da sentença constante no ID 87153136, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875080-90.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MARINHO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219 EXECUTADO: MARCUS DJAIR DE CARVALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 14:02
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875080-90.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cheque, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: FERNANDO JOSE MARINHO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARTAXO PATRIOTA - PB12513, FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219 EXECUTADO: MARCUS DJAIR DE CARVALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DESPACHO Considerando o teor da decisão de ID 86307485, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:46
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2023 12:08
Indeferido o pedido de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL - CPF: *20.***.*73-88 (EXEQUENTE)
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10/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
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20/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2022 09:55
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 14:30
Juntada de Mandado
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19/10/2022 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:25
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/08/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 05:46
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2022 20:03
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:52
Decorrido prazo de MARCUS DJAIR DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 09:45
Juntada de diligência
-
30/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 15:55
Outras Decisões
-
27/09/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:06
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARINHO LEAL em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 23:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 07:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/01/2021 10:43
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2021 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2021 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2020 15:16
Audiência Conciliação redesignada para 21/01/2021 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:45
Audiência Conciliação redesignada para 25/01/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:25
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2020 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2020 08:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2020 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:22
Audiência Conciliação redesignada para 24/09/2020 08:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2020 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 10:51
Audiência conciliação redesignada para 04/06/2020 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2020 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 11:03
Audiência conciliação redesignada para 26/03/2020 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2020 11:03
Juntada de Termo de audiência
-
14/02/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:38
Audiência conciliação designada para 19/02/2020 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2020 12:36
Audiência conciliação cancelada para 23/01/2020 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 08:52
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2019 04:20
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/11/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:43
Audiência una automática cancelada para 28/04/2020 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2019 10:46
Audiência una automática designada para 28/04/2020 14:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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