TJPB - 0858934-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2025 05:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0858934-66.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Honorários Advocatícios, Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO GONCALVES DANTAS EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A., JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071517031476300000109107014 -
13/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:08
Expedição de Carta.
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13/08/2025 14:08
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 13:00
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:11
Determinada diligência
-
28/07/2025 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 03:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 18:35
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0858934-66.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compensação, Honorários Advocatícios, Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO GONCALVES DANTAS EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A., JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO Vistos, etc.
Alega a parte embargante a ocorrência de suposta omissão na sentença eis que nos autos foi realizada a desconsideração da personalidade jurídica, estando tramitando a execução em face do executado JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, não havendo que se falar, ao menos neste momento, em extinção para habilitação em processo de recuperação judicial.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão vergastada deixou de apreciar o caso à luz da desconsideração da personalidade jurídica já deferida nos autos.
E, muito embora tal fato, tem-se que a recuperação judicial é definida como o procedimento regulamentado por um conjunto de normas elaboradas para que o devedor (empresário ou sociedade empresária) possa superar a situação de crise econômico-financeira em que se encontra, de modo a promover a manutenção da fonte produtora, de empregos e de interesse dos credores.
Assim, desconsiderar a personalidade e atingir o patrimônio dos sócios seria comprometer ainda mais a saúde da empresa que já se encontra em dificuldades.
Saliente-se que foram efetivadas nos autos todas as medidas à disposição do Juízo para fins de satisfação do crédito da exequente, contudo, a reiteração de pesquisa em busca de bens ou ativos financeiros deve observar os princípios da razoabilidade e da efetividade, a serem aferidos no caso concreto, devendo ser evitada a realização de diligências desnecessárias e sem utilidade prática para a localização de ativos.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada, manter a extinção da EXECUÇÃO PRINCIPAL e, por consequência, determinar a EXTINÇÃO DO INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 75 do FONAJE, evitando-se, com isso, a prática de atos reconhecidamente desnecessários.
Sem custas ou honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 08:22
Expedição de Carta.
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25/06/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:57
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:47
Desentranhado o documento
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22/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUTADA Nº DO PROCESSO: 0858934-66.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Honorários Advocatícios, Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO GONCALVES DANTAS EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A., JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito, em substituição, do 6º Juizado Especial Cível, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052016220602600000105965941 PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25051915432216200000105901073 -
21/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Determinada diligência
-
20/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 17:04
Determinada diligência
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09/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 01:08
Determinado o arquivamento
-
26/04/2025 01:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:42
Determinada diligência
-
07/04/2025 22:42
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:27
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 11:27
Determinada diligência
-
24/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 15:31
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
16/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:53
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DANTAS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:43
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 23:35
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 09:23
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0858934-66.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: SEVERINO GONCALVES DANTAS EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 89060937".
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 , JOÃO PESSOA-PB, em 30 de abril de 2024, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES , Técnico Judiciário . -
30/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:47
Indeferido o pedido de SEVERINO GONCALVES DANTAS - CPF: *53.***.*04-87 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:40
Indeferido o pedido de SEVERINO GONCALVES DANTAS - CPF: *53.***.*04-87 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0858934-66.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: SEVERINO GONCALVES DANTAS EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz de Direito, em substituição, deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 85997201".
Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 , JOÃO PESSOA-PB, em 1 de março de 2024, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES , Analista Judiciário . -
01/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:29
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:21
Indeferido o pedido de SEVERINO GONCALVES DANTAS - CPF: *53.***.*04-87 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DANTAS em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 13:26
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de SEVERINO GONCALVES DANTAS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 16:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 17:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/03/2023 17:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/03/2023 16:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/03/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/03/2023 16:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2022 20:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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