TJPB - 0800262-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 29 de setembro de 2025, às 09hs:00min, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, oportunidade em será tomado o depoimento pessoal da parte demandada, bem como os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha. 6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 0800262-94.2024.815.2001 CRHISTIANE RIBEIRO TORRES X WAGNER LUIZ BARBOSA Horário: 29 set. 2025 09:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*13-59?pwd=haueBeGss2wc0MKyqNkk6gbkXJiVwp.1 ID da reunião: 884 0351 3259 Senha: 046451 João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 12:48
Juntada de Informações
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19/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2025 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2025 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/08/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 07:17
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2025 19:12
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 19 de agosto de 2025, às 08hs:30min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em será tomado o depoimento pessoal da parte demandada, bem como os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 21:20
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:44
Deferido o pedido de
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04/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 10/04/2025, às 09hs:30min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em será tomado o depoimento pessoal da parte demandada, bem como os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:49
Juntada de Informações
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02/10/2024 07:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/10/2024 00:30 6ª Vara Cível da Capital.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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01/09/2024 13:46
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 02/10/2024, às 09hs:30min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em será tomado o depoimento pessoal da parte demandada, bem como os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIR CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:36
Juntada de informação
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12/08/2024 12:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 00:30 6ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CHRISTIANE RIBEIRO TORRES em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:31
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2024 00:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0800262-94.2024.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Locação de Imóvel] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY(*58.***.*67-42); CHRISTIANE RIBEIRO TORRES(*26.***.*31-72); WAGNER LUIZ BARBOSA(*54.***.*40-12); aline guimaraes garcia da motta(*53.***.*97-02); Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico existir pedido de liminar pendente de apreciação.
Em breve síntese, narra a promovente que entabulou contrato de locação de imóvel com o promovido, no endereço indicado na exordial, fazendo o repasse dos alugueis para o corretor de imóveis que mediou a transação, e este repassa ao proprietário/promovido.
Relata que pagou 06 (seis) meses do aluguel dividido em 12 vezes no cartão, e aí o corretor deixou de fazer o repasse ao proprietário.
Diante do impasse, o proprietário representou o corretor no CRECI, e vem tentando rescindir o contrato com a autora, permeando ameaças de empregar violência e força para tomar o imóvel objeto do contrato locatício.
Devidamente intimado, o réu ofereceu contestação com reconvenção.
Relatou sua versão dos fatos, mas deixou de impugnar especificamente a liminar pretendida pela autora.
A autora se manifestou em réplica. É o relato.
Decido.
Inicialmente, vale ressaltar que o interdito proibitório é ação de caráter preventivo e tem como objetivo impedir que se efetive a turbação ou esbulho do imóvel.
Não é ocioso destacar que o instituto do interdito proibitório é ação possessória de natureza preventiva, desdobramento da ação de manutenção de posse. É a ação apropriada para que o possuidor, em vias de comprovada ameaça, proponha e receba a devida segurança, consistente em uma ordem judicial proibitória, a fim de impedir que se caracterize tal ameaça, acompanhada de sanção para a hipótese de descumprimento da ordem.
Todavia, sua concessão fica sujeita à comprovação do justo receio da turbação ou esbulho iminente.
Destarte, para o possuidor, direto ou indireto, que comprove justo receio de ser molestado, poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito (art. 567, do CPC/2015), in verbis: “Art. 567.
O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.” Nesses termos, imperioso destacar que a parte promovente, demonstrou, claramente, ter a posse do bem em discussão, já que acosta aos autos documentos que comprovam ser possuidor da unidade residencial, tais como contrato de aluguel (ID 84043177) e pagamentos das mensalidades ajustadas (ID 84043179).
Por outro lado, entendo que não restou caracterizada a moléstia ou ameaça de invasão de propriedade.
As provas encartadas pela promovente, divididas em áudios e captura de tela de conversa de aplicativo de mensagens, demostram-se pelo sentido de que o promovido faz "ameaças" no sentido de intentar uma ação de despejo, a qual obviamente tramita no Poder Judiciário com garantia do contraditório e ampla defesa.
Desse modo, apesar da intenção do promovido em processar a autora para reaver o bem objeto do contrato de locação, inexiste qualquer abuso de direito ou ilegalidade cometida pelo promovido que justifique a concessão da liminar pretendida, já que o requisito legal (iminente moléstia) não foi atendido.
Isto posto, indefiro o pedido liminar.
Outrossim, retomando a marcha processual verifico que a promovida pugnou pela designação de audiência de instrução.
Observando que as alegações dos litigantes caminham em divergência, entendo que a prova documental é insuficiente para resolução da controvérsia, notadamente pela existência de fatos que necessitam de maiores esclarecimentos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º).
Devem as partes apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 450, c/c o § 4º, do art. 357, ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/06/2024 20:04
Determinada diligência
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04/06/2024 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:53
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800262-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 12:57
Determinada diligência
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05/01/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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