TJPB - 0810009-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
26/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 10:56
Homologada a Transação
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26/04/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ato contínuo, intime-se a parte autora, Maria de Fátima Monteiro Silva, para efetuar o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 dias ou fazer prova da hipossuficiência, juntando para tanto documentação pertinente e declaração de hipossuficiência assinada. -
01/04/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 20:29
Juntada de diligência
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31/03/2024 12:23
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 09:08
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
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22/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810009-68.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial: a. comprovante de residência em nome dos autores e, se em nome de terceiro, acompanhado de documento comprovando a relação existente entre eles; b. procuração ad judicia, devidamente assinada, outorgando poderes de representação ao advogado peticionante. -
01/03/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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