TJPB - 0835811-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:42
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
27/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:35
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
COMARCA DA CAPITAL - 15ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0835811-73.2021.8.15.2001.
Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, número acima mencionado, movida por BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF, sob o número 00.***.***/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], sediada na Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, n° 805, Manaira, João Pessoa/P´B, CEP: 58.037-000 em face de, ANGIOMÉDICA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 07.***.***/0001-08, neste ato representada pelo Sr.
Raul Antônio Mangueira de Moura, endereço eletrônico [email protected], com sede na Rua Antônio Rabelo Júnior, n° 161, Sala 209, Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58.032-090.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): ANGIOMÉDICA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ/MF nº 07.***.***/0001-08, para tomarem conhecimento da ação e, efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias no valor de R$ 414.828,49 (Quatrocentos e quatorze mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), com acréscimos legais, oriunda da Cédula de Crédito Bancário Cédula de Crédito Bancário nº 320.413.131, emitida em 07/10/2020, o Exequente liberou para a primeira Executada o valor de R$ 300.162,46 (Trezentos mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
Como forma de pagamento, restou pactuado que a parte Executada pagaria ao Exequente 96 (noventa e seis) prestações sucessivas, no valor de R$ 7.260,32 (Sete mil duzentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), sendo a primeira parcela vencível em 05/01/2021 e a última em 05/12/2028.
Ocorre que a obrigação não foi cumprida pelos Executados.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC/2015).
Cite(m)-se o(s) Executado(s), via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou, na hipótese de pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC/2015).
Fica fixado em 10% os honorários advocatícios sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e arresto de bens suficientes para satisfação do débito, ou para oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 quinze dias.
Decorrido o prazo do edital, cujo início dar-se-á na data da publicação.
Não sendo opostos no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado Curador Especial, nos termos do art. 257, IV, CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN nos termos da Resolução 234 do CNJ e Ato 20/2021 da Presidência do TJPB.
João Pessoa-PB, 18 de outubro de 2024.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
Revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires – Juiz de Direito Titular.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito -
21/10/2024 09:35
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 07:56
Determinada diligência
-
11/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835811-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de 93878557 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:49
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835811-73.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME, RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA DESPACHO Cite-se a 1ª Executada, através de seu sócio RAUL ANTÔNIO MANGUEIRA DE MOURA, no endereço de ID 82914300.
Cite-se por mandado.
Intime-se para pagamento da diligência, em 10 dias.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/05/2024 23:22
Determinada diligência
-
29/05/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835811-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar acerca da certidão de id. 88396452, no prazo de 05( cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835811-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ( Id. 82910478) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:05
Decorrido prazo de RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 00:52
Determinada diligência
-
31/10/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
21/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:48
Juntada de diligência
-
24/11/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 19:07
Juntada de diligência
-
22/11/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2021 09:23
Juntada de diligência
-
23/09/2021 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 20:15
Juntada de diligência
-
22/09/2021 07:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 07:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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