TJPB - 0868912-72.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 20:51
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 20:51
Determinada diligência
-
26/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868912-72.2019.8.15.2001 AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070411361119000000087471900, Intimação: 24060309244246200000085890776, Intimação: 24060309244246200000085890776, Ato Ordinatório: 24060309234771500000085890270, Petição: 24041616571482800000083560312, Petição: 24032522555917600000082506734, Intimação: 24022911520608200000081229232, Intimação: 24022911520608200000081229232, Documento de Comprovação: 24022416494232900000080969521, Documento de Comprovação: 24022416494170900000080969520] -
23/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:41
Determinada diligência
-
04/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:36
Juntada de informação
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0868912-72.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, proceder o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa, 3 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868912-72.2019.8.15.2001 AUTOR: MARISIO DE SOUSA RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23120121253472100000078127327, Outros Documentos: 23120121253412700000078127326, Outros Documentos: 23120121253346600000078127325, Petição: 23120121253252300000078126473, Petição: 23120121240245100000078126472, Petição de habilitação nos autos: 22111808122120800000062401073, Substabelecimento: 22111808122134500000062570757, Petição: 22110710012257100000062072182, Expediente: 22110411233063400000061954088, Decisão: 22110411233063400000061954088] -
29/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:43
Determinada diligência
-
23/02/2024 12:43
Nomeado perito
-
20/02/2024 22:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/02/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 10/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:24
Nomeado perito
-
22/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 20:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/09/2020 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 14:43
Nomeado perito
-
14/09/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2020 02:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2020 22:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/09/2020 22:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2020 11:47
Nomeado perito
-
02/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 22:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARISIO DE SOUSA RAMALHO - CPF: *89.***.*01-34 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (RÉU).
-
19/02/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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