TJPB - 0800511-10.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:22
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 08:10
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800511-10.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP] AUTOR: TANIA MARIA SOARES Advogados do(a) AUTOR: EDIZIO CRUZ DA SILVA - PB15451, WALBIA IMPERIANO GOMES - PB15556, JOSE PATRICIO NUNES JUNIOR - PB25330 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação da parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 07:36
Conclusos para despacho
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22/09/2022 00:48
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES em 20/09/2022 23:59.
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19/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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15/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:36
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
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18/03/2022 02:48
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES em 17/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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