TJPB - 0811043-69.2021.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:11
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
07/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:19
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de IRISMAR PEREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:09
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0811043-69.2021.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: BENEDITO BEZERRA DA SILVA em face de REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº *38.***.*01-53 e RG nº 2.335.934 SSP/PB, residente na rua D 17 Distrito Industrial S/N, no município de Campina Grande/PB, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 1 de março de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de IRISMAR PEREIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de DELAMA ZOE ALVES ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de WANESSA ARAUJO CAVALCANTE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:12
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0811043-69.2021.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: BENEDITO BEZERRA DA SILVA em face de REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº *38.***.*01-53 e RG nº 2.335.934 SSP/PB, residente na rua D 17 Distrito Industrial S/N, no município de Campina Grande/PB, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 1 de março de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de IRISMAR PEREIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:16
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2024 01:21
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0811043-69.2021.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: BENEDITO BEZERRA DA SILVA em face de REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº *38.***.*01-53 e RG nº 2.335.934 SSP/PB, residente na rua D 17 Distrito Industrial S/N, no município de Campina Grande/PB, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERIDO: IRISMAR PEREIRA DA SILVA, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 1 de março de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
01/03/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
25/02/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO ROMANO DO AMORIM GAUDENCIO em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:07
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 22:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de DELAMA ZOE ALVES ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:58
Decorrido prazo de WANESSA ARAUJO CAVALCANTE em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:41
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BENEDITO BEZERRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de DELAMA ZOE ALVES ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de WANESSA ARAUJO CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/09/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:05
Determinada diligência
-
10/07/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 19:06
Juntada de Carta rogatória
-
10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/06/2023 03:34
Determinada diligência
-
16/06/2023 03:34
Nomeado perito
-
15/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 01:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 07:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 07:22
Juntada de Petição de cota
-
10/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2022 12:36
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE BEZERRA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/05/2022 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2022 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2022 08:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
10/03/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/02/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:29
Juntada de devolução de mandado
-
03/02/2022 18:42
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2022 07:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 07:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 07:11
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2022 08:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
29/01/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 23:20
Juntada de Petição de parecer
-
28/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2021 00:40
Decorrido prazo de IRISMAR PEREIRA DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:03
Juntada de diligência
-
29/07/2021 18:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/07/2021 18:34
Juntada de diligência
-
20/07/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 12:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/07/2021 15:34
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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