TJPB - 0843493-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:08
Determinada diligência
-
09/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843493-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, tendo em vista respostas negativas do RENAJUD e do SISBAJUD; visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 21:52
Determinada diligência
-
01/01/2025 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843493-79.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente/Promovente, por seu advogado, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, para o fim de não fazer incidir os honorários advocatícios de 10% e a multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre os honorários sucumbenciais, que devem incidir apenas sobre o montante principal da dívida.
João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/09/2024 19:45
Determinada diligência
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/03/2024 00:15
Publicado Mandado em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0843493-79.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PROMOVENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140 PROMOVIDO(S): Nome: VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA Endereço: R CASSIMIRO DE ABREU, 56, SALA 4A, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-330 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA (GENÉRICO) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovida: Nome: VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA, através de seu representante legal Endereço: R CASSIMIRO DE ABREU, 56, SALA 4A, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-330 , do inteiro teor da decisão/despacho ID, que determinou "....Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525)....", efetuar o pagamento do debito no valor de R$ 26.839,83 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 29 de fevereiro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110315021541100000048182687 Borderôs Documento de Comprovação 21110315021655600000048182701 Cheques Documento de Comprovação 21110315021739200000048182702 Dados do Associado - CNPJ Documento de Comprovação 21110315022021500000048182703 Extratos Bancários Documento de Comprovação 21110315022107300000048182705 Fichas Documento de Comprovação 21110315022178700000048182707 Recáculos Documento de Comprovação 21110315022244100000048182709 02 - Procuracao e Atos Procuração 21110315022406500000048182710 SEV 824 - Monitória Documento de Comprovação 21110315022529600000048182711 Petição Petição 21111211083311100000048600192 08.11.2021 Solicitação 1001921412 SEV 824- Guia Custas - Comprovantes Documento de Comprovação 21111211083448700000048600194 SEV 824 - Petição - Custas iniciais e ocasionais Documento de Comprovação 21111211083551900000048600195 SEV 824- Guia Custas Citação Documento de Comprovação 21111211083636500000048600196 SEV 824- Guia Custas Iniciais Documento de Comprovação 21111211083722200000048600198 Despacho Despacho 22011208404594300000048364188 Mandado Mandado 22032309334467000000053050970 Certidão positiva VERSAT GOLD Diligência 22042315560454700000054342989 VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA 08434937920218152001 Devolução de Mandado 22042315560519300000054342991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910460159000000060182531 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910460159000000060182531 Petição Petição 22092220043850200000060369896 Decisão Decisão 22101413160064000000061157432 Expediente Expediente 22101413160064000000061157432 Petição Petição 22121113063864700000063428275 B91030207-1 Ficha Documento de Comprovação 22121113063884300000063428276 B91030192-0 Ficha Documento de Comprovação 22121113063905400000063428277 B91030187-3 Ficha Documento de Comprovação 22121113063914600000063428278 B91030179-2 Ficha Documento de Comprovação 22121113063927900000063428279 B91030174-1 Ficha Documento de Comprovação 22121113063938800000063428280 B91030207-1 Posição de contrato Documento de Comprovação 22121113063949000000063428281 B91030192-0 Posição de contrato Documento de Comprovação 22121113063961900000063428282 B91030187-3 Posição de contrato Documento de Comprovação 22121113063973600000063428283 B91030179-2 Posição de contrato Documento de Comprovação 22121113063984400000063428284 B91030174-1 Posição de contrato Documento de Comprovação 22121113063997200000063428285 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423104547400000073034304 Despacho Despacho 23102607110906100000076444222 Despacho Despacho 24021619443892000000080278314 Petição Petição 24021917360675300000080689624 . -
29/02/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:44
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 16:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:11
Determinada diligência
-
25/10/2023 23:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:16
Outras Decisões
-
14/10/2022 12:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 22:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:49
Decorrido prazo de VERSAT GOLD PREMIUM COMERCIO LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 15:56
Juntada de diligência
-
23/03/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810426-21.2024.8.15.2001
Isabelle Leal Morais de Lucena Calado
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 13:07
Processo nº 0856310-15.2020.8.15.2001
Nilo Franco de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2020 10:59
Processo nº 0808534-42.2023.8.15.0181
Terezinha Candido de Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 17:50
Processo nº 0844247-50.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Mercia Maria Torres de Vasconcelos
Advogado: Gabriel D Annunzio Sisnando Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 14:12
Processo nº 0802803-65.2023.8.15.0181
Josefa Augusto de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2023 15:23