TJPB - 0828832-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUTO NETO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:58
Publicado Diligência em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0828832-61.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: JOAO BATISTA SOUTO NETO Polo passivo: REU: BANCO BMC S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data expedi os alvarás determinados na Decisão Judicial.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA -
18/06/2025 08:56
Juntada de diligência
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06/05/2025 17:57
Outras Decisões
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18/09/2024 20:48
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 23:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828832-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87177078, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828832-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 03:18
Recebidos os autos
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25/11/2023 03:18
Juntada de Certidão de prevenção
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13/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUTO NETO em 18/05/2023 23:59.
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14/05/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 06:44
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO BMC S.A. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:27
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 14:21
Juntada de informação
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27/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:03
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2022 14:09
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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