TJPB - 0809424-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:44
Decorrido prazo de 14.955.609 DANNYELLE MELO E FRANCA em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:13
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 00:04
Outras Decisões
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09/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 00:52
Determinada a citação de 14.955.609 DANNYELLE MELO E FRANCA - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (EXECUTADO)
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19/07/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809424-16.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: 14.955.609 DANNYELLE MELO E FRANCA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, em face de DANNYELLE MELO E FRANCA, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovido é em Valentina Figueiredo e a sede do promovente é no Rio de Janeiro/RJ, conforme qualificação da exordial (ID 86161674).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:52
Determinada diligência
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27/02/2024 17:52
Determinada a redistribuição dos autos
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27/02/2024 17:52
Declarada incompetência
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26/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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