TJPB - 0803783-02.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de MARIA EUDA BANDEIRA MARTINS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de HILDA BANDEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:23
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 083783-02.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria Euda Bandeira Martins, brasileira, casada, aposentada, nascida em 07/04/1944, portadora do RG nº 266856 SSP/PB e inscrita no CPF nº *76.***.*40-53, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 46, Bairro Centro de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Hilda Bandeira, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 19/02/1939, portadora do RG nº 240225 SSP/PB e inscrita no CPF nº *81.***.*87-53, residente e domiciliada na Rua Dr.
Coelho, nº 141, Bairro Centro, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em tendo a R.
Sentença ID nº 85851998, datada de 23/02/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 13 de agosto de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição. -
13/08/2024 10:43
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA EUDA BANDEIRA MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de HILDA BANDEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:45
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 083783-02.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria Euda Bandeira Martins, brasileira, casada, aposentada, nascida em 07/04/1944, portadora do RG nº 266856 SSP/PB e inscrita no CPF nº *76.***.*40-53, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 46, Bairro Centro de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Hilda Bandeira, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 19/02/1939, portadora do RG nº 240225 SSP/PB e inscrita no CPF nº *81.***.*87-53, residente e domiciliada na Rua Dr.
Coelho, nº 141, Bairro Centro, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em tendo a R.
Sentença ID nº 85851998, datada de 23/02/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 4 de junho de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição. -
04/06/2024 12:31
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de HILDA BANDEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
-
08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de informação
-
05/03/2024 00:29
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 07:42
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 083783-02.2022.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Maria Euda Bandeira Martins, brasileira, casada, aposentada, nascida em 07/04/1944, portadora do RG nº 266856 SSP/PB e inscrita no CPF nº *76.***.*40-53, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 46, Bairro Centro de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Hilda Bandeira, brasileira, solteira, aposentada, nascida em 19/02/1939, portadora do RG nº 240225 SSP/PB e inscrita no CPF nº *81.***.*87-53, residente e domiciliada na Rua Dr.
Coelho, nº 141, Bairro Centro, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em tendo a R.
Sentença ID nº 85851998, datada de 23/02/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 1 de março de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição. -
01/03/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:38
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/02/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:28
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 10:57
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2023 08:28
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de HILDA BANDEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:50
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:41
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
26/01/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803756-35.2022.8.15.2001
Sedup-Sociedade Educacional da Paraiba L...
Robson Luiz Pereira Neves
Advogado: Allynson Maxwell de Souza Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2022 23:15
Processo nº 0865558-97.2023.8.15.2001
Michelle Machado de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 14:59
Processo nº 0866538-44.2023.8.15.2001
Angela Patricia Ferreira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 18:09
Processo nº 0833844-90.2021.8.15.2001
Marcos Fernando Felix da Rocha
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2021 16:27
Processo nº 0802033-44.2023.8.15.0061
Maria Patricio de Souza Batista
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 12:58