TJPB - 0813840-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813840-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora sobre o despacho de ID 113455605 no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:51
Determinada diligência
-
28/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:44
Determinada diligência
-
02/04/2025 10:44
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 10:44
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0813840-32.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 27 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:12
Determinada diligência
-
24/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813840-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:31
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813840-32.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença Julgada Procedente, id.70057299.
Negado Provimento ao Apelo interposto pela promovida, conforme acórdão id.86355797.
Certidão de Trânsito em Julgado, id.86356854.
A parte autora/exequente requereu o cumprimento de sentença, id.86809170.
Passo a Alterar a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Vieram-me os autos conclusos ante a petição de id.871241133.
Pois bem.
Verifica-se que a advogada da parte promovida, Marcela Morais de Araújo Lima, requereu desabilitação dos autos, id. 87141133.
Anteriormente, a promovida já havia habilitado novo patrono, id. 86355790.
Assim, DEFIRO o requerido, ante o substabelecimento no id.86355791.
Inclua-se o advogado Afranio Neves de Melo Neto no sistema.
Ato contínuo, intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme demonstrativo de débito juntado, advertindo que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e §1º), e, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525).
Intime-se.
Anotações Necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 22:18
Determinada diligência
-
23/05/2024 22:18
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:23
Juntada de informação
-
02/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/05/2023 01:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS NETO em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 00:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 09:28
Juntada de provimento correcional
-
20/05/2022 21:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 06:59
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 00:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 19:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS NETO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2022 15:57
Recebidos os autos.
-
23/02/2022 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/02/2022 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS NETO em 22/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2022 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 03:37
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 24/11/2021 12:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 19:58
Juntada de diligência
-
28/10/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2021 12:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
27/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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