TJPB - 0801563-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de informação
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19/03/2024 01:36
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 15:51
Juntada de Ofício
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801563-47.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: VLAGNER FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Defiro o pedido de inclusão da parte demandada em cadastro de devedores, conforme entendimento do Enunciado 76 do FONAJE.
Sendo assim, expeça-se certidão de teor da decisão proferida e homologada nos autos, nos termos do art. 517 do CPC.
Ato contínuo, proceda a inclusão do nome da parte promovida no sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC.
Intimem-se as partes.
Ato contínuo, considerando o pleito do exequente, desnecessária se faz a concessão de prazo para que diligencie o patrimônio do executado, não havendo prejuízo do retorno dos autos ao arquivo, bem como do seu desarquivamento a pedido, quando encontrados meios de impulsionar o feito.
Portanto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 16:05
Juntada de Ofício
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17/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:57
Determinado o arquivamento
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10/03/2024 22:50
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801563-47.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA EXECUTADO: VLAGNER FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:41
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 21:36
Juntada de Certidão
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16/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 20:26
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:39
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA em 05/12/2023 23:59.
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18/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:39
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:18
Juntada de Ofício
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19/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:46
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2023 08:44
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:17
Outras Decisões
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30/01/2023 19:18
Conclusos para despacho
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01/12/2022 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2022 00:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2022 01:01
Decorrido prazo de VLAGNER FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 21:40
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 21:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:09
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 00:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2022 00:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2022 14:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/05/2022 14:41
Juntada de diligência
-
14/05/2022 23:01
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:00
Transitado em Julgado em 15/05/2022
-
14/05/2022 22:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:00
Homologada a Transação
-
11/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2022 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 07/06/2022 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:22
Juntada de mandado
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26/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 02:52
Decorrido prazo de VLAGNER FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:16
Juntada de diligência
-
12/02/2022 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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