TJPB - 0850653-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:09
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:00
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850653-58.2021.8.15.2001 AUTOR: DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA REU: HERBERT MOURA CLAUDINO, THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 90371934), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 22:09
Determinado o arquivamento
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14/05/2024 22:09
Homologada a Transação
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13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:22
Juntada de Informações
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26/03/2024 23:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:13
Determinada diligência
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25/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
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22/03/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850653-58.2021.8.15.2001 AUTOR: DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA REU: HERBERT MOURA CLAUDINO, THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO DESPACHO Tendo as partes sinalizado a possibilidade de realização de acordo, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 2024, 26.03.2024, pelas 10:30 horas, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência, advertindo-as de que deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos com poderes específicos para transigir.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/02/2024 22:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2024 20:43
Determinada diligência
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26/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 20:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 09:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:37
Determinada diligência
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19/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 19:06
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:48
Determinada diligência
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07/10/2022 21:03
Conclusos para decisão
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20/09/2022 02:02
Decorrido prazo de DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de DJALMA CAMARA DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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30/05/2022 22:50
Juntada de Certidão
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30/05/2022 08:38
Juntada de Alvará
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30/05/2022 08:36
Juntada de Alvará
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19/05/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:18
Determinada diligência
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12/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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11/05/2022 03:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:10
Conclusos para decisão
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21/02/2022 20:29
Juntada de Petição de informação
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08/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
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03/02/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 08:30
Determinada diligência
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12/01/2022 08:30
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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